terça-feira, 24 de julho de 2007

Primeiros Socorros


"Manual dos Primeiros Socorros - Como devem actuar quando ocorre o sinistro com um trabalhador.
Os primeiros socorros constituem-se no primeiro atendimento prestado à vítima em situações de acidentes ou infortúnios, por um socorrista, no local do acidente.
A função importante do socorrista é a de manter a vítima viva até a chegada do socorro adequado, bem como não ocasionar outras lesões ou agravar as já existentes.
Assim, pretendemos deste modo criar um "Manual de Primeiros Socorros" que deve de preferência ser colocado de forma visível junto das farmácias de primeiros socorros, normalmente oferecidas pelas Companhias de Seguros.
1 - COMO SOCORRER
Sempre que há um acidente, existe uma série de passos que podem ser dados no sentido de MELHORAR e de NÃO AGRAVAR o estado da vítima.
2 - ESTADO DE CHOQUE
Se a vitima apresentar pulso rápido, respiração acelerada e superficial, suores frios, frio e palidez é porque está em ESTADO DE CHOQUE.
O que se deve fazer:Desapertar a roupa;Acalmar a vítima, conversando com ela;Levantar as pernas a cerca de 30 cm do chão;Agasalhar a vítima, por exemplo tapando-a com uma manta. O que não se deve fazer:Dar de beber.
3 - INCONSCIENTE
Se a vítima não reage a estímulos verbais e não reage a estímulos fiscos, encontra-se INCONSCIENTE.
O que se deve fazer:Transportar a vítima para um lugar arejado;Desapertar a roupa;Deita-la na posição lateral de segurança (vítima deitada de bruços com a cabeça virada para o lado direito; braço direito flectido, servindo de apoio à cabeça; perna direita flectida, apoiada na perna esquerda). O que não se deve fazer:Dar de beber à vítima.
4 - AMPUTAÇÃO
Se a vítima apresenta um membro ou parte dele totalmente separado do resto do resto do corpo, sofreu uma AMPUTAÇÃO.
O que se deve fazer:Guardar o membro num saco de plástico limpo e fechá-lo;Colocar esse saco dentro de outro com gelo e sal e fechá-lo também;Transportar a vítima, rapidamente para o Hospital, juntamente com o saco que contém o membro.
O que não se deve fazer:Desfazer-se do membro amputadoNão enviar o membro juntamente com a vitima para o Hospital.
5 - ENVENENAMENTO POR VIA ORAL
Se a vítima ingeriu produto venenoso, sofre um ENVENENAMENTO por via ORAL.
O que se deve fazer:Se ingeriu um PRODUTO NÃO CORROSIVO, provocar-lhe o vómito - o que poderá ser feito dando a beber água morna com muito sal.Se ingeriu um PRODUTO CORROSIVO OU DERIVADO DO PETRÓLEO, dar-lhe a beber leite frio. O que não se deve fazer:Se a vítima ingeriu um PRODUTO CORROSIVO OU DERIVADO DO PETRÓLEO, NUNCA provocar o vómito.
6 - ENVENENAMENTO POR VIA RESPIRATÓRIA
Se a vítima sente tonturas, está eufórica (intoxicação com Monóxido de Carbono), sente-se a desfalecer (intoxicação com Gás Butano), sofreu um ENVENENAMENTO POR VIA RESPIRATÓRIA.
O que se deve fazer:Levar a vítima para um local arejado, tendo o cuidado de não respirar o ar contaminado;Deixar a vítima em repouso;Aguardar socorro profissional;Se a vítima tiver uma paragem respiratória apenas um socorrista deverá aplicar respiração boca-a-boca. O que não se deve fazer:Entrar no local contaminado, sem protecção respiratória, tornando-se outra vítima.Se o gás for inflamável, ligar interruptores.
7 - FRACTURA
Se a vítima apresenta dor localizada, mobilidade anormal, incapacidade de fazer alguns movimentos, hemorragia (no caso de fractura exposta), muito possivelmente tem uma FRACTURA.
O que se deve fazer:O menor número possível de movimentos à vítima;Instala-la confortavelmente;Cortar a roupa, se necessário;Imobilizar a articulação;Se a fractura for exposta, colocar uma compressa.
O que não se deve fazer: Pegar na vítima.
8 - HEMORRAGIA
Se a vítima apresenta uma ferida de onde jorra sangue vivo, está com uma HEMORRAGIA.
O que se deve fazer:Elevar a parte do corpo que sangra;Estancar a hemorragia colocando um pano limpo e comprimindo sobre a ferida.Se o pano ficar ensopado, colocar outro por cima.Proteger a zona com uma ligadura, sem apertar. O que não se deve fazer:Garrote caso não seja socorrista, e só em caso extremo.Aplicar ligaduras apertadas.
9- QUEIMADURA
Se a vítima apresenta pele vermelha, quente e seca (queimadura do 1º Grau) e ainda bolhas com liquido claro (queimaduras do 2º Grau); destruição profunda dos tecidos (queimadura do 3º Grau), sofreu uma QUEIMADURA.
O que se deve fazer:No caso de Queimaduras do 1º e 2º Grau, imergir a zona afectada em água fria, até que a vítima não sinta dor e aplicar uma pomada hidratante, tendo o cuidado de não rebentar as bolhas.Nos casos de Queimaduras do 3º Grau, aplicar uma compressa a cobrir a zona afectada e transportar imediatamente a vítima ao Hospital.
O que não se deve fazer:Rebentar as bolhar."

IQF


O IQF propõe-se, através desta iniciativa, abrir espaços de comunicação, reflexão e partilha de conhecimentos e práticas nos domínios da Educação e Formação de Adultos, tendo em vista o aumento das competências dos Activos Portugueses.

Acidentes de Trabalho





Acidentes de Trabalho – a falta de segurança nas empresas

Os acidentes de trabalho, na maior parte das vezes, acontecem por culpa das empresas que não cumprem as normas de segurança e não agem preventivamente. O problema é que os acidentes são uma realidade e só este ano já morreram 124 pessoas.
As consequências destas mortes são tão pesadas, para a família e para a empresa, que mais vale apostar na segurança.
O preço a pagar é demasiado alto quer para o trabalhador, quer para a empresa, que é obrigada a pagar indemnizações à família do trabalhador e vê a sua reputação manchada por mortes desnecessárias.
Em Portugal "a taxa de incidência dos acidentes de trabalho mortais em todas as actividades por 100 mil empregados é de 7,7%, contra uma média comunitária de 3,4% como regista o Diário de Notícias de 02-09-2002.
Tendo em conta o número de mortes que ocorreram nos últimos anos, cabe às entidades empregadoras assegurarem que cumprem a legislação e optarem por investir em medidas de segurança.
O número de acidentes de trabalho diminui se as empresas:
Identificarem as potenciais situações de risco;
Investirem em medidas de segurança;
Adoptarem programas de prevenção;
Escutarem as campanhas de sensibilização;
Nas pequenas e médias empresas à semelhança do que acontece na Europa, pode ser mais complicado identificar as situações de risco e implementar medidas de segurança, dado que estas empresas muitas vezes não têm os recursos necessários para o fazer.
Para dissuadir as empresas de incumprimento das normas de segurança no local de trabalho estão:
As suspensões dos trabalhos caso haja falhas graves de segurança;
A notificação para a tomada de medidas de melhoria das condições de segurança;
A aplicação de sanções;
O custo elevado dos acidentes de trabalho, que excedem o prémio dos seguros pago pela empresa, tanto em espécies como em dinheiro;
erda de serviços;
Perda de reputação;
Possíveis processos em tribunal;
Atrasos no cumprimento dos compromissos;
Queda na produtividade;
Falta de motivação dos trabalhadores;
Absentismo dos trabalhadores;
O anteprojecto do Código do Trabalho agrava as penas para os acidentes laborais por culpa do empregador, imputando-lhe a responsabilidade de cobrir os prejuízos patrimoniais e não patrimoniais em relação ao trabalhador e seus familiares.
Ora se a empresa estiver numa situação económica instável ou débil os custos podem levar a uma quebra na actividade ou até mesmo à falência.
Construção é o sector responsável pela maior parte das vítimas de acidentes mortais
No ano passado o sector da construção foi responsável por mais de metade dos acidentes de trabalho mortais, dos 280 acidentes registados, 156 sucederam na construção civil.
A Inspecção do trabalho aponta como causas para um aumento da sinistralidade em 2001 "muitos projectos de elevado risco, em especial viadutos e pontes, associados à utilização de equipamentos inadequados e/ou em mau estado de conservação e à elaboração de projectos sem a necessária qualidade e com recurso, nalguns casos, a técnicas construtivas desadequadas".
Já em 2002 houve 124 vítimas mortais de acidentes laborais, das quais 58 trabalhavam no sector da construção.
As maiores causas de morte neste sector são por:
esmagamento;
quedas em altura;
soterramento;
Mas o elevado nível de sinistralidade não se circunscreve à construção civil. Os ramos da indústria transformadora e dos transportes, são também causadores de inúmeras vítimas mortais.
Apesar dos números serem elevados, a Inspecção Geral do Trabalho assinala a diminuição dos acidentes mortais em 20,6% em relação ao primeiro trimestre do ano passado, que se acentuou até 31 de Julho deste ano, dado terem havido 124 acidentes comparativamente com os primeiros 7 meses do ano passado.
Verifica-se que apesar da elevada sinistralidade laboral portuguesa , Portugal está na média europeia, com uma " taxa de sinistros da ordem dos 93 trabalhadores acidentados para cada cem mil", o que segundo o estudo "A situação Social na União Europeia 2002", a coloca a par da média europeia de 90 acidentes por cada cem mil trabalhadores.
Às empresas importa não esquecerem aqueles que morrem vítimas de acidentes no local de trabalho, como os que ficam deficientes parcial ou totalmente para toda a vida em sequência de acidentes de trabalho.

segunda-feira, 23 de julho de 2007

Prevenção de acidentes de trabalho


Para se evitar os acidentes de trabalho, é fundamental que sejam conhecidas as suas causas.Um acidente ocorrido indica-nos a existência real de risco anteriormente não detectado ou não corrigido.Entre as técnicas preventivas, a investigação de acidentes de trabalho ocupa um lugar de destaque, visto ser o mecanismo utilizado para uma análise exaustiva de um caso de acidente que permite conhecer o desenvolvimento dos acontecimentos e a determinação das causas, para evitar a sua repetição.O tratamento estatístico dos acidentes de trabalho dá-nos informações sobre onde, quando e quantos acidentes se produzem, mas não informa porque ocorrem.É evidente que este é o dado de maior interesse e só pode ser obtido através da investigação.Para conseguir uma investigação efectiva é necessário fundamentá-la através de critérios e métodos eficazes que possibilitem obter resultados uniformes.O objectivo principal da investigação dos acidentes de trabalho é o de determinar com exactidão todas as causas objectivas e subjectivas que originaram o acidente, com finalidade de prevenir situações similares, ditando, para cada situação concreta, as medidas correspondentes.Sobre esta matéria, as empresas estão orientadas através do preceituado no artigo 16º do decreto nº. 31/94 de 5 de Agosto, que torna obrigatório a informação aos organismos competentes jurisdicionais da ocorrência de todos os acidentes de trabalho e doenças profissionais verificados, devendo ser, os acidentes mortais, informados no prazo de 24 horas após a sua ocorrência.

Higiene Alimentar

Higiene Alimentar



Higiene Alimentar – Conjunto de regras, medidas e condições que permitem garantir a segurança e salubridade dos alimentos, em todas as etapas da cadeia alimentar, produção, preparação, embalagem, transporte, distribuição e venda, permitindo assim, preservar a saúde do consumidor.
Segurança Alimentar – Conjunto de regras que permitem obter alimentos que não causarão danos ao consumidor quando preparado ou ingerido de acordo com a utilização prevista.
Perigo para a Segurança Alimentar – Agente biológico, químico ou físico presente no alimento, ou presente nas mesmas condições, que pode causar efeitos adversos na saúde do consumidor
Pontos Críticos de Controlo – Etapa na qual pode ser aplicada uma medida de controlo, sendo esta essencial para prevenir ou eliminar um perigo para a segurança alimentar ou reduzi-lo a um nível aceitável.

Técnico de Segurança do Trabalho




O técnico de segurança do trabalho é um profissional de nível médio, sendo habilitado a identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho na empresa, analisar procedimentos de rotina, fluxos e riscos de operação, máquinas e equipamentos, elaborar planos, estudos estatísticos de acidentes e doenças ocupacionais, fazer cumprir as normas e regulamentos, desenvolver programas prevencionistas, campanhas, cursos, treinamentos, assessorar a CIPA e coordenar todas as atividades ligadas à segurança do trabalho na empresa.